Estado vai pagar rendas em atraso até um máximo de 1.140 euros por mês
Para recuperar a confiança dos senhorios no mercado de arrendamento, entre outras medidas, o Estado vai garantir o pagamento na dívida de rendas, após três meses de incumprimento, substituindo-se desta forma ao inquilino. Esta proposta de lei do Mais Habitação já deu entrada no Parlamento. O Estado irá pagar até um teto máximo de 6,840.00€ correspondente a um valor calculado 1,5 vezes o salário mínimo (760,00€ x 1,5) que perfaz 1.140,00€ mensais. Este teto máximo corresponde a nove vezes a Remuneração Mínima Mensal Garantida.
Simplificando, o Estado vai garantir o pagamento das rendas das casas após três meses de incumprimento. São garantias dadas ao senhorio por parte do Estado face ao incumprimento no pagamento de rendas por parte do inquilino.
Para isso, neste novo regime, em que o Estado substitui o senhorio na cobrança das rendas já vencidas, o senhorio tem necessariamente de dar entrada de um pedido junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), antigo Balcão Nacional do Arrendamento (BNA). Desta forma será garantido o pagamento da renda o senhorio por parte do Estado. O pagamento será feito para a conta bancária identificada pelos senhorios no requerimento de despejo no prazo de cinco dias a contar do termo do prazo de oposição por parte do inquilino.
Para o Estado cobrar as rendas em dívida ao inquilino, primeiramente vai avaliar a situação de forma a perceber se se trata de uma situação de vulnerabilidade ou de incumprimento injustificado. Caso se trate de uma situação vulnerável, o Estado em articulação com a Segurança Social vai garantir apoio a essa família, podendo mesmo assegurar a continuidade do Contrato de Arrendamento. Caso o senhorio não pretenda a sua continuidade, o Estado irá arranjar uma solução habitacional para o arrendatário.
Caso seja por incumprimento injustificado, ou seja, falta de pagamentos e falta de justificação para os atrasos nos pagamentos de rendas, o Estado irá utilizar os meios legais que tem ao seu dispor para cobrar a dívida. Neste caso é considerada a Ação de Despejo.
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