Mais Habitação: Despejos em “30 dias”
Inquilinos terão 30 dias para desocupar casas
Este projeto-lei, do processo de Despejo do Mais Habitação entregue na Assembleia da República, vem alterar as regras do jogo. Trata-se de simplificar o processo de Ação de Despejo. Significa, portanto, caso se verifique incumprimento do inquilino no pagamento de rendas, o senhorio pode requerer uma Ação de Despejo junto do Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS) atual Balcão Nacional do Arrendamento (BNA). Caso então se verifique o incumprimento do inquilino e o senhorio tenha apresentado o Requerimento de Despejo, o BAS notifica o inquilino por carta registada com aviso de recepção. O inquilino tem 15 dias para se opor. Caso não o faça e não pague as rendas, será emitida imediatamente uma ordem judicial para desocupação do imóvel.
Como foi referido, o inquilino pode se opor à Ação de Despejo. É um direito que o assiste. Se assim for, o BAS tem de notificar o senhorio que o inquilino se opôs. Após o senhorio receber esta notificação, tem 10 dias para recorrer a um Tribunal. neste caso, terá a audiência de julgamento realizada num prazo de 20 dias a contar da distribuição ou conclusão dos autos, por outras palavras quando for definido o local e atribuído um Juiz ao processo. Mas no caso de o inquilino não se opor, o Juiz irá analisar todo o processo de forma a confirmar se realmente a Ação de Despejo está bem fundamentada para evitar Despejos de “forma gratuita” e protegendo o inquilino de alguma intenção mais maliciosa por parte do senhorio.
Entretanto, se a Ação de Despejo for aprovada, o inquilino terá de proceder à entrega do imóvel no prazo de 30 dias. Caso contrário haverá uma autorização judicial para entrada no imóvel por parte do agente de execução ou por um notário, sendo estes acompanhados pelas autoridades policiais caso seja necessário recorrer a posse forçada através do arrombamento.
A grande alteração da lei que se verifica é enquanto que hoje em dia não há um prazo definido para libertar o imóvel, com a aprovação deste projeto-lei o inquilino tem de entregar o imóvel em 30 dias. De referir que pode haver um acordo entre as partes para um prazo de entrega do imóvel para além dos 30 dias. Mas caso não se chegue a um acordo, após as pessoas libertarem o imóvel, por outras palavras, depois do senhorio tomar posse do imóvel, o inquino terá ainda 15 dias para retirar os bens ou os seus pertences, caso contrário serão considerados abandonados, ficando desta forma na posse do senhorio.
Para além da desocupação do imóvel, a sentença obriga o inquilino a pagar as rendas em falta e encargos.
Desta forma pretende-se agilizar os processos de Despejo com o intuito de recuperar a confiança do mercado de arrendamento e que os senhorios voltem a acreditar que podem arrendar com as garantias oferecidas neste projeto-lei.
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