RENDA SEGURA
Porquê um Seguro de rendas?
✓ Porque atualmente o Mercado Imobiliário está submetido a uma grande tensão pelos elevados preços dos imóveis, quer sejam para comprar ou arrendar.
✓ Porque existe um grande Conflito na hora de arrendar um local a terceiras pessoas, cada vez é mais comum a morosidade na falta de pagamento da renda.
✓ Porque é muito difícil o despejo de inquilinos incumpridores.
Seguro único no mercado com características inovadoras que visa proteger todos os proprietários de imóveis que tenham em regime de arrendamento permanente.
Este seguro de Defesa Jurídica trata de proteger os interesses dos proprietários de casas arrendadas a terceiros quando acontecem situações de falta de pagamento de rendas, danos no Imóvel, ou recusa em abandoná-lo por parte do inquilino. Se a situação não se resolve amigavelmente, pode-se recorrer à via judicial, evitando aborrecimentos desnecessários e custos com processos judiciais para os Segurados.
Com este seguro de Defesa Jurídica, os proprietários podem reclamar os seus direitos sobre os seus bens.
Que coberturas compõe este seguro?
– Reembolso de Rendas em Atraso
– Defesa e Reclamação em Contratos de Arrendamento
– Defesa de Direitos Garantidos por Outros Seguros
– Defesa da Responsabilidade penal
– Reclamação de Danos
– Reclamação em Contratos de Serviços de Reparação ou Manutenção
– Defesa de Direitos sobre Imóveis
– Assistência Jurídica Telefónica
– Atos de vandalismo dos elementos ou instalações fixas do imóvel
Normas de contratação
Para a contratação do RENDA SEGURA é necessário que exista:
- Contrato de arrendamento, em que o Segurado conste como proprietário ou usufrutuário do imóvel seguro;
- Análise da solvência do Arrendatário (prévia à aceitação do risco);
- Apresentação da documentação solicitada (para confirmação do cumprimento dos requisitos obrigatórios).
- O valor da renda anual não poderá exceder 45% do rendimento anual líquido do arrendatário ou dos fiadores;
- Limite renda mensal 3.000,00 €;
- Os trabalhadores por conta de outrem, deverão ter vínculo antiguidade superior a um ano na atual ou na anterior entidade patronal;
- Os trabalhadores em livre prestação de serviços deverão possuir atividade aberta há pelo menos um ano;
Prémios
Prémio Mínimo Anual: 128,68 € por contrato
Prémio Total Anual:
- Prémio por Habitação 4,0% do valor da renda anual do aluguer
Assim sendo, qualquer esclarecimento adicional, por favor utilize os contactos da plataforma do Balcão do Senhorio.
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