COBRANÇA DE DÍVIDAS

Forma voluntária em que o inquilino se compromete a efetuar o pagamento da dívida.

Numa primeira fase deve tentar-se uma mediação com intuito de arranjar uma solução satisfatória para ambas as partes de forma a evitar a ação judicial. É uma forma voluntária em que o inquilino se compromete a efetuar o pagamento da dívida de forma espontânea.

  • Trata-se de uma forma amigável de liquidar a dívida.
  • Caso não resulte ou não seja a solução, recorre-se à cobrança judicial.
  • Senhorios têm sempre de recorrer ao tribunal para cobrar rendas em atraso.

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