COBRANÇA DE DÍVIDAS
Forma voluntária em que o inquilino se compromete a efetuar o pagamento da dívida.
Numa primeira fase deve tentar-se uma mediação com intuito de arranjar uma solução satisfatória para ambas as partes de forma a evitar a ação judicial. É uma forma voluntária em que o inquilino se compromete a efetuar o pagamento da dívida de forma espontânea.
- Trata-se de uma forma amigável de liquidar a dívida.
- Caso não resulte ou não seja a solução, recorre-se à cobrança judicial.
- Senhorios têm sempre de recorrer ao tribunal para cobrar rendas em atraso.