Empréstimo da casa.
Relembramos o que muda a partir de abril.
Novas regras para o crédito habitação a partir já deste mês de abril:
Vão aumentar as restrições na concessão do crédito à habitação. Vai entrar em vigor, para além das recomendações já existentes, um novo limite de prazos máximos dos novos contratos de crédito à habitação. Assim, a partir do dia 1 de abril (e não é mentira) passa haver limites do prazo máximo possível para os empréstimos do crédito à habitação: prazo de 40 anos para idades até 30 anos, prazo de 37 anos com idades entre os 30 e 35 anos e prazo de 35 anos para idades superiores a 35 anos.
Isto significa que quanto mais curto for o prazo, mais alta é a prestação mensal. A título de exemplo, para um empréstimo de 200 mil euros, se um crédito foi feito a 35 anos em vez de 40 anos o esforço mensal terá um agravamento de aproximadamente de 60,00€.
Com estas medidas, a juntar já às existentes, o Banco de Portugal pretende minimizar os riscos na concessão do crédito à habitação e minimizando assim o risco de incumprimento.
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