É fácil e simples registar um contrato de arrendamento online. Para tal, basta aceder ao site do Portal das Finanças, carregar em “Cidadãos” e inserir as respetivas credenciais para fazer o login.
Vai aparecer um menu do lado esquerdo, dentro da secção “Arrendamento”. Clicar em “Comunicar início de contrato”, e depois preencher os respetivos campos:
- Referência: por exemplo, se tem mais de um imóvel, atribuir um nome, para facilitar a procura e consulta dos dados desse imóvel. Facilita a identificação;
- Tipo de contrato: que poderá ser arrendamento, subarrendamento ou promessa arrendamento com entrega do bem locado;
- Finalidade (do imóvel): habitacional permanente, habitacional não permanente ou não habitacional;
- Data de início e de fim do contrato;
- Indicar o imóvel a adicionar (o Portal das Finanças mostra automaticamente os imóveis de que é proprietário, selecionando apenas o imóvel que pretende arrendar;
- Indicação dos locadores (senhorios);
- Indicação dos locatários (inquilinos);
- Informação sobre o valor da renda e respetiva periodicidade do pagamento, bem como eventuais despesas que fiquem a cargo do inquilino (Ex.: o condomínio);
- Indicação do NIF de uma terceira pessoa que esteja autorizada a cumprir as obrigações do contrato (sendo este campo opcional).
Depois de tudo preenchido, no canto superior direito clicar em “Guardar rascunho”. Deve verificar e confirmar se os dados estão corretos, e se assim for, então submeter o contrato.
Terminado este procedimento, o Portal das Finanças irá imitir a guia para pagamento do Imposto do Selo do contrato. Corresponde a 10% do valor da renda mensal. Tem de ser liquidado num prazo máximo de 30 dias a contar da data de início do arrendamento.
Deixe um comentário
Tem de iniciar a sessão para publicar um comentário.