Novo direito de preferência na venda de casas
Os proprietários de imóveis nas chamadas zonas de pressão urbanística (ZPU) quando colocarem um imóvel para venda têm de respeitar o Direito de Preferência dos Municípios, Regiões Autónomas e Estado para além do Direito de Preferência dos Inquilinos e das cooperativas de habitação e construção.
“Considera-se «zona de pressão urbanística» aquela em que se verifique dificuldade significativa de acesso à habitação, por haver escassez ou desadequação da oferta habitacional face às necessidades existentes ou por essa oferta ser a valores superiores aos suportáveis pela generalidade dos agregados familiares sem que estes entrem em sobrecarga de gastos habitacionais face aos seus rendimentos.” O proprietário, ou mediador imobiliário deve verificar na planta publicada pelo município se ele se encontra inserido na ZPU.
Esta lei concede aos Municípios, Regiões Autónomas e Estado o direito na aquisição de imóveis habitacionais situados nas referidas zonas de pressão urbanística. “O direito de preferência daquelas entidades públicas, “não se sobrepõem” ao direito de preferência dos arrendatários e das cooperativas de habitação e construção.
De uma forma simples, sempre que um proprietário colocar um imóvel à venda deve comunicar ao respetivo Município, Regiões Autónimas ou ao Estado, conforme a localização do bem imóvel, a sua venda bem como as suas condições de venda. Para o cumprimento deste direito de preferência devem usar a plataforma “Casa Pronta” do IRN.
As entidades públicas têm 10 dias para exercer esse direito. Caso não o façam, esse direito considera-se extinto, não podendo essa decisão ser posteriormente alterada. Se não houver resposta por parte destas entidades públicas, significa que pode avançar com o negócio da venda do imóvel.
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