Heranças indivisas
Aprovado em Conselho de Ministros duas propostas de lei e um decreto-lei com novas medidas para a habitação.
O que interessa saber neste caso é o diploma que visa regular as heranças indivisas. Este diploma permite que apenas um herdeiro possa iniciar um processo de venda de um determinado imóvel herdado sem ser necessário acordo dos restantes herdeiros. Bastava a oposição de um herdeiro para bloquear a partilha da herança e um processo arrastar-se durante décadas.
Existem no território nacional vários imóveis, terrenos rurais, terrenos florestais e terrenos urbanos que se encontram ao abandono, porque em muitos casos são heranças em que os legítimos herdeiros não chegam a um consenso nem se entendem quanto ao destino a dar a este património. E quando esta situação transmite para as gerações seguintes, fica mais complicado devido ao número crescente de herdeiros. Desta forma a degradação e o abandono destes bens torna-se evidente.
Assim sendo, o Governo quer permitir que um único herdeiro, passado determinado prazo (dois anos), possa iniciar um processo de venda, ultrapassando desta forma os obstáculos e impasses resultantes de bloqueios dos herdeiros sem passar por cima dos seus direitos. Até á data, basta um herdeiro opor-se para que não haja uma solução.
Com esta alteração, um herdeiro pode requerer a venda de um imóvel através de um processo judicial específico. Para isso terá de apresentar uma avaliação do imóvel, podendo também os restantes herdeiros fazer o mesmo, sendo posteriormente apresentado um valor base de venda. Posteriormente cabe ao Tribunal definir a modalidade de venda. Qualquer um dos herdeiros pode adquirir o bem imóvel desde que iguale ou supere o valor da avaliação. Se por acaso algum dos herdeiros se queira opor a este processo, pode apresentar a sua oposição no prazo de 30 dias após a notificação judicial. Será o Tribunal a tomar a decisão final sobre a venda ou não do imóvel, garantindo que todos os herdeiros têm o direito e oportunidade de se prenunciarem.
Como foi referido anteriormente, quando o bem transmita para as seguintes gerações a situação agrava e esse bem poderá ficar por tempo indeterminado ao abandono, tornando por vezes inutilizável. Quando os herdeiros não chegam a um acordo entre eles, muitos terrenos são deixados ao abandono e muitas casas ficam devolutas a degradarem-se. A título de exemplo, existem várias vinhas encontradas ao abandono na região demarcada do Douro em que perderam o benefício e agora já não é possível recuperá-lo. Ou então imóveis devolutos em total estado de degradação que mais vale demolir o que resta deles. Mais uma vez, são estas situações que levam o Governo querer avançar com esta medida para resolver os problemas sucessórios e permitir que mais imóveis entrem para o mercado imobiliário, quer para venda, quer para arrendamento e também para evitar o abandono de prédios rústicos. Por isso os processos têm de ser agilizados.
Existem processos que permanecem sem resolução há décadas porque os herdeiros não se entendem. Segundo dados oficiais, estima-se que haja cerca de 32 mil litígios de heranças por resolver.
Uma nota final: A venda de casa herdada pode implicar o pagamento de mais-valias em IRS.
Fontes: Idealista, Jornal Público, Supercasa
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