Vender casa com Inquilino
O negócio de compra e venda de um imóvel arrendado é permitido por lei. Obriga ao cumprimento de obrigações legais quer por parte do senhorio quer por parte do inquilino. O senhorio tem a obrigação de informar o potencial comprador da existência de um contrato de arrendamento que está a decorrer, bem como das suas condições. De lembrar que as condições do contrato de arrendamento transmitem para o novo proprietário, não havendo, portanto, qualquer alteração contratual.
Caso se realize a venda do imóvel, o novo proprietário deve enviar uma carta registada com aviso de recepção aos inquilinos em que se identifica como sendo o novo senhorio e nesse sentido deve informar da nova morada para troca de correspondência e de comunicação como também a forma e meio de pagamento das rendas (normalmente enviar o NIB).
A comercialização do imóvel arrendado pode ser previamente definida no contrato de arrendamento no que respeita às obrigações e direitos do senhorio e do inquilino. Assim sendo, no contrato de arrendamento pode constar as condições referentes ao direito de preferência do inquilino. Caso nada seja dito sobre o direito de preferência no contrato de arrendamento, o senhorio tem de verificar se o imóvel está arrendado há mais de dois anos, porque se assim for, o inquilino tem direito de preferência. Falamos na generalidade dos casos. Haverá exceções à regra, mas só em casos muito específicos, como por exemplo imóveis de interesse histórico.
Até aqui tudo bem. Os problemas começam quando surgem obstáculos às visitas dos potenciais compradores por parte do inquilino, uma vez que ele não tem qualquer obrigação legal de mostrar o imóvel. Em boa verdade o inquilino tem direito à sua privacidade. A lei prevê visitas apenas para verificar o estado em que se encontra o imóvel.
Assim sendo, deve o senhorio entrar em contato com o inquilino e negociar as possíveis visitas ao imóvel dos potenciais compradores.
Para terminar, é sempre importante atuar com antecedência, assertivamente e de forma respeitosa por parte dos envolvidos ou intervenientes no negócio, para evitar futuros constrangimentos ou situações menos agradáveis.
Deixe um comentário
Tem de iniciar a sessão para publicar um comentário.